SINJ-DF

DECRETO Nº 40.921, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00400-00031093/2020-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 40.921, de 25 de junho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Assessor Especial, Símbolo CNE-06, 01 (código SIGRH 00001744) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À AMEAÇA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - DIRETORIA DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - Diretor, Símbolo CPE-07, 01 (código SIGRH 02803511).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3º, do Decreto nº 40.921, de 25 de junho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Assessor Especial, Símbolo CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À AMEAÇA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - DIRETORIA DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - Diretor, Símbolo CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 26/06/2020 p. 2, col. 1