SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 16/02/2023)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2023, correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Itapoã- RA XXVIII, nos termos do ANEXO 1 da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.

Art. 2º Corrigir os valores de Preço Público nos termos da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses corresponde a 5,97 % (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LAÉRCIO SOARES DOS SANTOS

ANEXO 1 - 2023

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:

UNIDADE

VALORES EM REAL

DIA

MÊS

ANO

   

Comércio Estabelecido:

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

0,34

10,30

123,59

b) sem cobertura

0,17

5,17

61,98

Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

0,03

1,09

13,00

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01

0,39

4,60

Banca em Mercado

0,53

16,11

193,40

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

a) Quiosques , trailers e similares

(*)

(*)

(*)

b) Balcões caminhões, tabuleiros bancas e similares

0,34

10,30

123,59

c) Caminhões

4,41

132,20

1586,46

Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

0,03

0,94

12,32

Abrigo de Táxi

(**)

(**)

(**)

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

0,33

9,76

117,00

Outras finalidades lucrativas/ comerciais

0,13

3,78

45,50

(*) Observar a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, Decreto nº 30.348/2009 e Decreto nº 38.555/2017.

(**) Observar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, publicada no DODF nº 55, de 18/03/2014, págs. 1 a 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2023 p. 5, col. 2