SINJ-DF

PORTARIA Nº 153, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores: CHRISTINA DA COSTA SILVA HAINE, matrícula nº 1.698.554-0; ANA FLÁVIA CARNEIRO REZENDE, matrícula nº 1.691.946-7; e APARECIDA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 1.675.156-6.

Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão os seguintes servidores: ANA KARLA OLIVEIRA MOURA ROCHA, matrícula nº 1.701.091-8; KELLY BRITO DE SOUSA, matrícula nº 1.698.552-4; e THIAGO HEBERT GOMES ALVES, matrícula nº 1.698.549-4.

Art. 4º A Comissão será presidida pela servidora CHRISTINA DA COSTA SILVA HAINE, matrícula 1.698.554-0, que será substituída nos impedimentos legais pela servidora ANA FLÁVIA CARNEIRO REZENDE, matrícula nº 1.691.946-7.

Art. 5º O Secretário será definido pela comissão.

Art. 6º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 07/10/2022 p. 32, col. 1