SINJ-DF

PORTARIA Nº 80, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o teor do Acordo Homologado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7433, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 463, de 03 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O quantitativo autorizado é de 49 vagas imediatas e de 98 cadastro reserva, distribuído em ampla concorrência, sem restrição de gênero, ficando assegurado que o percentual de aprovados do sexo feminino no resultado final da fase classificatória do certame não será inferior a 10%". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE p. 8, col. 2