SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 203, 04 DE MARÇO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 260 de 30/03/2023)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI e XXXV, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e conforme disposto nos Decretos nº 29.814/2008 e 31.453/2010, RESOLVE:

Art.1º disciplinar procedimentos relativos à formação continuada dos servidores públicos, efetivos e comissionados, que desempenham suas funções no Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DOS EVENTOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

Art. 2º Entende-se como evento de formação continuada - EFC aquele decorrente da qualificação constante do servidor para o desempenho de suas atribuições.

§1º São considerados EFC congressos, convenções, seminários, simpósios, conferências, oficinas (workshops), reuniões, palestras, encontros, fóruns, mesa redonda, painéis e cursos.

Art. 3º Não são contemplados nesta Instrução os cursos superiores sequenciais, de graduação e pós-graduação.

Art. 4º O servidor devidamente inscrito em EFC será denominado de cursista.

Art. 5º Os servidores poderão participar de EFC nas modalidades presencial, semipresencial e Educação a Distância - EAD.

§1º Entende-se como cursos presenciais aqueles em que as atividades didáticas são realizadas com a participação física de cursistas e professores nas salas de aulas ou em outros espaços destinados ao trabalho pedagógico.

§2º Entende-se como cursos a distância aqueles em que os cursistas e professores desenvolvam atividades didáticas em lugares ou tempos diversos, sendo necessária, portanto, a interação didático-pedagógica realizada por meio de tecnologias de informação e comunicação.

§3º Entende-se como cursos semipresenciais aqueles em que as atividades didáticas são realizadas parte em ambiente presencial e outra parte em ambiente virtual com uso de tecnologias de informação e comunicação.

CAPÍTULO II

DAS PROPOSIÇÕES, SOLICITAÇÕES E AUTORIZAÇÕES

Art. 6º O Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - Nudec é responsável pelo levantamento das necessidades de formação, pelo planejamento e implementação das propostas de EFC, considerando os objetivos estratégicos do Detran/DF.

Art. 7º Os eventos de interesse dos setores desta autarquia que não estejam contemplados no planejamento dos EFC poderão ser solicitados, pelas unidades do Detran/DF, ao Nudec, que avaliará a necessidade, pertinência com o cargo ou atividade do setor, a dotação orçamentária e a implementação, caso seja aprovado pela Direção-geral.

§ 1° As solicitações podem ser em âmbito distrital, nacional e internacional, por meio de Documento de Oficialização de Demanda de Evento - Dode, disponibilizado pelo Nudec.

§ 2º Os EFC realizados no DF, em outra Unidade da Federação ou em outro país, somente serão analisados se solicitados com antecedência de 60 dias para a data de início de sua realização.

Art. 8º Não será autorizada participação de servidor em qualquer EFC antes da emissão da respectiva Nota de Empenho ou se o processo não estiver devidamente instruído em conformidade com a Lei 8.666/93.

CAPÍTULO III

DA DIVULGAÇÃO E DA PARTICIAPAÇÃO NOS EFC

Art. 9º O Nudec será o responsável pela divulgação dos EFC e a seleção dos servidores.

§ 1° Os EFC poderão ser divulgados por meio de edital, constando os critérios de seleção que deverão ser obedecidos rigorosamente.

§ 2° O EFC oferecido ao Detran/DF, gratuitamente, por outras entidades, quando possível, será divulgado na intranet do Detran/DF e obedecerá aos critérios de seleção definidos nesta Instrução, priorizando-se a vinculação do curso com a atividade desenvolvida.

§ 3º A divulgação prevista no parágrafo anterior se dará por intranet, e-mail funcional, circulares, ou outros recursos disponíveis.

Art. 10 O servidor participante de um EFC preencherá o formulário de pré-inscrição, quando for o caso, disponibilizado pelo Nudec na intranet do Detran/DF.

Parágrafo único. A pré-inscrição não garantirá o direito à participação no EFC oferecido, devendo o servidor observar a quantidade de vagas disponíveis e os critérios definidos nos artigos 13 e 14 desta Instrução.

Art. 11 São pré-requisitos para participar de EFC de que trata esta Instrução:

I - não estar em gozo das licenças previstas no art. 130, incisos I, IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 840/2011, nem ter se afastado com fundamento nos art. 152 a 159 da mesma Lei;

II - Não ter apresentado resultado insatisfatório, ter desistido ou não ter concluído evento de formação continuada oferecido pelo Detran-DF nos últimos 12(doze) meses;

III - compatibilidade da proposta de formação com as atividades exercidas pelo servidor e IV - autorização da chefia imediata para a participação em EFC.

Art. 12 Caso o número de servidores interessados em participar de EFC seja superior ao número de vagas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - servidor lotado em unidade considerada prioritária para ser atendida pelo EFC, conforme Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;

II - servidor que tenha participado de menos EFC, considerando os últimos doze meses;

III - data de admissão, priorizando-se a mais antiga;

IV - servidor mais idoso.

Art. 13 O EFC ocorrerá, preferencialmente, no horário da jornada de trabalho, devendo servidor, sempre que possível, retornar ao setor, quando a carga horária diária do curso for inferior a do expediente.

Art. 14 No caso de curso realizado no horário da jornada de trabalho, o controle da frequência do servidor deverá ser realizado pela chefia imediata, que poderá consultar o Nudec para esclarecimentos.

Art. 15 Salvo critérios específicos da instituição contratada será expedido certificado ao cursista que:

I- alcançar frequência mínima de 75% da carga horária do evento, exceto para aqueles com carga horária de até 16 horas, caso em que será exigida a frequência de 100%; e

II- alcançar o aproveitamento mínimo 70% no desenvolvimento das atividades avaliativas, quando forem previstas na proposta pedagógica do evento.

Art.16 Os certificados de conclusão serão entregues no prazo de até 30 dias contados do término do EFC, salvo por fato superveniente ou de força maior.

§1° O cursista que não fizer jus ao certificado, receberá declaração de participação no EFC, mediante solicitação encaminhada ao Nudec.

§ 2° A segunda via do certificado ou da declaração poderá ser solicitada ao Nudec, que terá o prazo de até 30 dias para providenciá-la, salvo fato superveniente ou de força maior.

Art.17 Não poderá ser inscrito em EFC, por um período de doze meses, a contar do primeiro dia consecutivo ao término do EFC em que estava inscrito, o servidor que obtiver resultado insatisfatório, desistir, ou não concluir todas as etapas.

Parágrafo único. Não se enquadra neste artigo quando, com anuência do Nudec, o servidor inscrito for substituído no primeiro dia por apresentar atestado médico ou documento que comprove a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que o impossibilite comparecer aos demais dias do evento.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO CURSISTA

Art. 18 São direitos do cursista:

I - ser respeitado pelos professores e demais cursistas e responsáveis pela oferta do evento;

II - receber informações e o material didático referentes EFC em que está efetivamente inscrito;

III - avaliar o evento realizado, podendo apresentar sugestões que contribuirão para a melhoria das atividades formativas desenvolvidas pelo Detran-DF;

IV - receber certificado de conclusão do curso, considerando os critérios estabelecidos nos art.15 e 16.

Art. 19 São deveres do cursista:

I - verificar se atende aos requisitos previstos nesta Instrução e no edital de seleção, quando houver, para participar do evento de formação;

II - preencher e entregar termo de compromisso ao Nudec, quando for o caso;

III - comparecer ao local de aulas utilizando vestimentas e calçados condizentes com o ambiente educacional;

IV - comparecer, pontualmente, às aulas no local e horário previsto e permanecer até o término das atividades;

V - manter o celular desligado ou no modo silencioso durante as atividades acadêmicas;

VI - tratar com respeito os servidores, os prestadores de serviços, os docentes e os integrantes da turma;

VII - zelar pelos materiais e equipamentos da sala de aula e pelo ambiente físico da instituição;

VIII - realizar as atividades do curso;

IX - cumprir a frequência exigida realizar a avaliação da aprendizagem, quando prevista;

X - atuar como formador disseminando os conhecimentos adquiridos nos eventos, caso seja convocado pelo Detran/DF;

XI - apresentar ao Nudec relatório de viagem e comprovantes dos cartões de embarque ou do recibo de passageiro, obtido quando da realização do registro pela internet ou declaração fornecida pela empresa de transporte informando a data e o horário, no prazo máximo de 20 dias, se a viagem for para o exterior, e no prazo de 5 dias, se a viagem for dentro do território nacional, contado do retorno da viagem, conforme determina o Decreto nº 23.176/2002;

XII - entregar ao Nudec cópia do certificado de conclusão e se solicitado, apresentar relatório de avaliação do evento;

XIII - comunicar ao Nudec a desistência do evento mediante justificativa escrita e formal, no prazo de até 48h do seu início;

XIV - cumprir outras obrigações que forem determinadas nas normas de cada um dos EFC, não contempladas nesta Instrução;

§ 1° O descumprimento dos prazos estipulados no inciso XI acarretará, nos termos da legislação em vigor, a devolução do valor recebido a título de diárias e o reembolso do valor correspondente à passagem aérea, no caso de afastamento com ônus, ou o cancelamento da dispensa de ponto, no caso de afastamento sem ônus;

§ 2° O relatório de viagem deverá ser elaborado conforme modelo disponibilizado pelo Nudec;

§ 3º O Nudec analisará o pedido de desistência de EFC citado no inciso XIII e se manifestará a respeito.

Art. 20 O servidor deverá ressarcir o Detran-DF do valor despendido com ele, nos casos de:

I - insuficiência de frequência ou aproveitamento insatisfatório;

II - desistência do curso.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os casos devidamente justificados e encaminhados ao Nudec que decidirá pela isenção do ressarcimento ou não, após manifestação da Gerência de Gestão de Pessoas - Gerpes e da Diretoria de Administração Geral- Dirag.

CAPÍTULO V

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUSTEO

Art. 21 O Detran destinará, no mínimo, o valor de 1% (um por cento) de seu orçamento anual para os EFC de servidores.

Art. 22 A Dirag deverá encaminhar à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Dirpof a programação de capacitação, até o último dia útil de janeiro de cada ano, para definição do cronograma de desembolso orçamentário e financeiro durante o exercício.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 Toda demanda de EFC deverá conter parecer do Nudec quanto ao atendimento do previsto nesta Instrução.

Art. 24 Deverá o servidor, sempre que convocado pela Administração, participar de EFC definido como obrigatório pelo Detran-DF.

Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-geral do Detran-DF.

Art. 26 O descumprimento do previsto nesta Instrução sujeitará o servidor às penalidades previstas na Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

Art. 27 As dúvidas, omissões e os casos fortuitos ou de força maior, decorrentes da aplicação desta Instrução, serão dirimidas pelo Diretor-geral do Detran/DF.

Art. 28 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 08/03/2016 p. 21, col. 1