SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 34 de 07/04/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios do Lago Sul.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros

JOSEFINO MARIANO PASCOA NETO, Matrícula nº 1.6899075 e

JUCENI GOMES SALES FILHO, Matrícula nº 169180X; para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional do Riacho Fundo II.

Art. 3º A Comissão será presidida por JOSEFINO MARIADO PASCOA NETO e, em seus impedimentos legais e eventuais, por JUCENI GOMES SALES FILHO.

Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V -Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Compete à Coordenação de Administração Geral a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária;

Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ARt.8º Revogam-se as disposições em contrário.

ANA MARIA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 11/04/2019 p. 15, col. 2