SINJ-DF

DECRETO Nº 41.262, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017, que regulamenta a contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ................

§ 1º ......................

§ 2º Entende-se como exercício da docência as atividades presenciais e não presenciais de regência de classe, inclusive em ambiente virtual de aprendizagem, em canais televisivos, na elaboração de material didático a ser utilizado e entregue aos estudantes, dentre outros a ser definido em ato próprio do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/2020 p. 3, col. 1