SINJ-DF

PORTARIA Nº 129, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 851, de 11 de novembro de 2020, que regulamenta, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, o Serviço Voluntário dos Agentes Socioeducativos da Carreira Socioeducativa, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e atribuições delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 851, de 11 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

j) licença para tratamento de saúde própria, durante o período em que durar o afastamento e nos sete dias seguintes à data de retorno do servidor às suas atividades;”.

Art. 2º Os impedimentos de trinta dias, nos termos da antiga redação da alínea “j” do inciso I do artigo 7º da Portaria nº 851, de 11 de dezembro de 2020, e já consolidados até a data de publicação desta Portaria, serão mantidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 02/02/2024 p. 10, col. 2