SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 356 de 17/05/2023

PORTARIA Nº 278, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de implantar o Programa de Integridade previsto no Decreto nº 39.736/2019, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de implantar o Programa de Integridade previsto no Decreto nº 39.736/2019.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão submetidos à apreciação do Gabinete do Secretário de Estado de Economia, para análise e aprovação.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - promover debates sobre o tema e sobre a legislação de regência, bem como realizar diagnósticos;

II - elaborar estudos com a indicação de medidas voltadas à prevenção, à detecção, ao monitoramento, ao controle e à repressão de condutas ilícitas e antiéticas;

III - equacionar iniciativas voltadas à criação de cultura que encoraje a conduta ética e a aderência ao compliance;

IV - propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais, com o objetivo de disseminar políticas e mecanismos de prevenção e combate à corrupção; e

V - elaborar relatório final, consolidando os estudos e levantamentos empreendidos à implantação do Programa de Integridade no âmbito da SEEC/DF.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) de Governança e Compliance, que o coordenará;

II - por um representante titular e um suplente das seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Secretaria Executiva de Governança e Compliance;

c) Unidade de Controle Interno;

d) Ouvidoria;

e) Corregedoria;

f) Escritório de Projetos Institucionais e Inovação da Secretaria Executiva de Planejamento; e

g) Assessoria de Comunicação.

§ 1º Na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Governança e Compliance, a coordenação do Grupo de Trabalho deve ser exercida pelo Chefe da Unidade de Controle Interno.

§ 2º As unidades devem indicar seus representantes no prazo de 2 (dois) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão semanalmente, preferencialmente, de forma presencial.

§ 1º Os encontros do Grupo de Trabalho poderão ocorrer por meio virtual.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado por 15 (quinze) dias, uma única vez.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2022 p. 8, col. 1