SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Aprova as Tabelas de Cálculo dos Valores das Multas instituídas pela Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 17.156, de 13 de fevereiro de 1996 e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 3º, da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, e

CONSIDERANDO a importância ao princípio da legalidade e a necessidade de implementação e atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 972 de 11 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto 17.156 de 13 de fevereiro de 1996 e o Decreto nº 18.369 de 26 de junho de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Tabelas de Cálculo dos Valores das Multas que passarão a vigorar a partir de 01/01/2016, de acordo com os valores estabelecidos nas tabelas I, II, III, e IV conforme ANEXO ÚNICO;

Art. 2º Para efeito de cálculo e aplicação das tabelas dispostas, dever-se-á observar os limites mínimos e máximos estabelecidos nos respectivos diplomas legais;

Art. 3° À Superintendente de Fiscalização de Atividades Ambientais e Urbanas caberá a estipulação do valor da multa quando ocorrerem potenciais causas supervenientes e ou agravantes;

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

WAGNER MARTINS RAMOS

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 31/12/2015 p. 10, col. 2