SINJ-DF

DECRETO Nº 42.532, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013, que institui o Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 100, incisos, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...........................................

.......................................................

III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

.....................................................

XXVII - Defesa Civil do Distrito Federal;

XXVIII- Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 28/09/2021 p. 7, col. 1