SINJ-DF

PORTARIA Nº 120, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Altera a Portaria nº 224, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF, o cumprimento da jornada de trabalho e o controle de frequência de seus servidores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 224, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3º Ato do Subsecretário da Receita poderá dispor de modo diverso do inciso I do § 1º sobre o horário e o período de funcionamento das Agências e Postos de Atendimento da Receita." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 19/03/2019 p. 3, col. 1