SINJ-DF

PORTARIA Nº 201, DE 05 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos III e V, e no art. 182, II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2021, o valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras - UEx das Coordenações Regionais de Ensino - CREs.

Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente portaria visam fomentar os Centros de Iniciação Desportivas - CIDs e serão distribuídos conforme os valores descritos no Anexo Único, tendo como objetivo atender às demandas específicas dos CIDs.

Art. 3º As CREs deverão observar a regularidade da apresentação das prestações de contas dos exercícios anteriores, bem como a apresentação das parciais (quadrimestrais) das prestações de contas do presente exercício, tanto no âmbito das Unidades de Administração Geral – UniAGs das CRE, quanto no âmbito da Gerência de Prestação de Contas - GPDESC, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.

Art. 4º Os processos de liberação de recursos descentralizados por meio da presente Portaria, serão autuados pela Gerência de Planejamento da Descentralização Administrativa e Financeira - GPDAF da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV e deverão, após pagamento, serem apensados aos processos de prestação de contas, pelas CREs, apartados dos demais processos de liberação de recursos.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar em conformidade com o disposto na Lei nº 6.023/ 2017, e demais normativos que deliberam sobre o PDAF.

Parágrafo único: As aquisições com recursos do PDAF devem ser inseridas no documento de aprovação de destinação dos recursos pelo Conselho Escolar até que seja regulamentado modelo próprio, o qual deverá ser previamente aprovado pelo órgão interno de deliberação da UEx.

Art. 6º Os recursos a serem repassados deverão ser utilizados, exclusivamente, para fomentar a prática da atividade esportiva escolar no Distrito Federal. Caso haja saldo remanescente, deverá ser reprogramado para o exercício subsequente para mesma finalidade ou, havendo relevante interesse público e demanda da Comunidade Escolar, deverá ser solicitada à SUPLAV a autorização para ser utilizado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 07/05/2021 p. 6, col. 2