SINJ-DF

DECRETO Nº 43.055, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto n° 34.385, de 22 de maio de 2013, que Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal - CS-SUÍNOS/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 34.385, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, com o objetivo de orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia de produção de suínos no Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 42.033, de 26 de abril de 2021.

Art. 2º Ficam designadas as seguintes instituições para compor a CS-SUÍNOS/DF:

.................................................. (NR)".

Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III, VIII, IX, XI, XII e XIII, do art. 2º do Decreto n° 34.385, de 22 de maio de 2013.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 03 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 04/03/2022 p. 4, col. 1