SINJ-DF

DECRETO Nº 40.766, DE 13 DE MAIO DE 2020

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 40808 de 21/05/2020)

Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal.

Art. 2º Fica transferido do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, o cargo relacionado no Anexo I, excluindo a respectiva unidade.

Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa do órgão de previsto no artigo 1°, o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Gabinete do Vice Governador do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial, a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 40.766, de 13 de maio de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA MILITAR – CHEFIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01(código SIGRH: 10000971).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art.3º, do Decreto nº 40.766, de 13 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA MILITAR – CHEFIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra de 13/05/2020 p. 2, col. 1