SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Sobrestar prazos da Lei nº 6.940/2021.

O CONSELHO DE GESTÃO, DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos das competências estabelecidas pela Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 41.015, de 22 de julho de 2020, do disposto no art. 4º da Lei nº 6.635, de 20 de julho de 2020, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2022, e considerando a necessidade do enfrentamento dos efeitos deletérios da Pandemia COVID-19, resolve:

Art. 1º Sobrestar os prazos constantes no artigo 1º da Lei nº 6.940/2021, de 25 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 162, página 1, até análise e deliberação do processo 00370- 00002127/2021-14 onde consta Minuta de projeto de lei que trata, entre outros assuntos, das prorrogações de prazos da Lei nº 6.468/2019.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico deverá receber a documentação apresentada pelo beneficiário, referente aos artigos com prazos sobrestados nesta Resolução, que será analisada após a edição de competente legislação distrital citada no artigo 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JESUÍNO DE JESUS PEREIRA LEMES

Presidente do Conselho

Secretário de Estado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 04/02/2022 p. 18, col. 2