SINJ-DF

DECRETO Nº 39.099, DE 05 DE JUNHO DE 2018

(revogado pelo(a) Decreto 39538 de 18/12/2018)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Jardim Atlântico Sul do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e Lei n.º 992, de 28 de dezembro de 1995 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 030.004.156/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Jardim Atlântico Sul do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 014/13 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 014/13.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Compete ao Titular da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF, relativa à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, consubstanciado na aprovação do Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 38.543, de 09 de outubro de 2017.

Brasília, 05 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 06/06/2018 p. 1, col. 2