SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04, DE 12 DE JUNHO DE 2017

Regulamenta o Sistema de Controle Eletrônico de Pesagem de Resíduos nas áreas de transbordo, unidades de tratamento e de disposição final do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 4 de novembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Sistema de Controle Eletrônico de Pesagem de Resíduos nas áreas de transbordo, unidades de tratamento e de disposição final do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Parágrafo único. O sistema de que trata este artigo aferirá, no ato da chegada e de saída, a pesagem de todos os veículos de transporte de resíduos sólidos autorizados a adentrar nas unidades desta autarquia.

Art. 2º Na indisponibilidade do sistema de que trata esta Instrução, fica proibida a entrada e a pesagem dos veículos de transporte de resíduos sólidos nas unidades desta autarquia quando o fato decorrer de:

I - furto, roubo ou defeitos de software ou de hardware;

II - suspensão ou falta de energia elétrica na região;

III - obstrução de acesso dos veículos de transporte de resíduos sólidos às balanças rodoviárias;

IV - falhas dos indicadores das balanças rodoviárias.

§ 1º Os fatos decorrentes do inciso I deste artigo deverão ser comunicados a Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica - DIGET/SLU por meio do "help desk", e-mail, com confirmação de recebimento, ou telefone para adoção das providências necessárias visando o restabelecimento do sistema, sem prejuízo à comunicação que trata o artigo 3º desta Instrução.

§ 2º As falhas dos indicadores das balanças rodoviárias deverão ser comunicadas por telefone ao Executor do Contrato responsável pela fiscalização do contrato de manutenção para adoção das providências necessárias.

§ 3º Os defeitos de software de que trata este artigo são os decorrentes da falha de acesso ao sistema (sgi.slu.df.gov.br), captura de peso e ausência de comunicação com a impressora.

§ 4º São considerados defeitos de hardware, os decorrentes do não funcionamento total ou parcial do desktop, monitor, impressora e internet.

Art. 3º Os Gerentes e Chefes de Núcleos subordinados a Diretoria de Limpeza Urbana - DILUR/SLU deverão, em razão da indisponibilidade do sistema de que trata esta Instrução:

I - elaborar relatório do fato contendo data e horário do incidente;

II - encaminhar, imediatamente, o relatório assinado à DILUR/SLU;

II - aguardar manifestação de que trata o artigo 5º desta Instrução sobre o procedimento a ser adotado.

Art. 4º Poderá ser autorizada a realização de pesagem por meio de estimativa quando houver autorização expressa da Diretora-Presidente ou da Diretora da DILUR/SLU.

Art. 5º Compete à DILUR/SLU, na ocorrência de indisponibilidade do sistema, definir os procedimentos a serem adotados.

Art. 6º Compete à DIGET/SLU:

I - manter a equipe técnica em regime de plantão para atender as solicitações dos Gerentes e Núcleos desta autarquia;

II - deslocar equipe técnica imediatamente para o local indicado independente do horário;

III - apresentar prazos ou as diretrizes a serem seguidas para a solução dos problemas de indisponibilidade do sistema em razão de defeitos de software.

Art. 7º A inobservância das normas contidas nesta Instrução deverá ser apurada mediante instauração de procedimento disciplinar.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 14/06/2017 p. 18, col. 2