SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 31 DE MAIO DE 2022

Disciplina a utilização dos Decretos nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994 e 21.909, de 16 de janeiro de 2001, do Governo do Distrito Federal, na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, do Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que as normas de administração e controle de bens patrimoniais do Governo do Distrito Federal podem ser adotadas pela Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, a seu exclusivo critério, no que não ferir o seu autogoverno, a sua independência funcional ou a sua autonomia administrativa e financeira.

Art. 2º Aplicam-se à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, no que couber: as disposições do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com as alterações do Decreto nº 31.581, de 15 de abril de 2010, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal; o Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001, que regulamenta a utilização, pelos órgãos da administração centralizada e órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, do Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat; a Instrução Normativa nº 01/2015-SEF/SUCON, de 17 de agosto de 2015, que disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial anual realizado pelas Unidades Administrativas da administração centralizada e órgãos relativamente autônomos do Governo do Distrito Federal; e a Instrução Normativa nº 03-SEF/SUCON, de 15 de maio de 2018, que disciplina a organização e os procedimentos contábeis e patrimoniais para a incorporação dos bens móveis e semoventes dos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que mantém Registros no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat.

Parágrafo único. A aplicação das normas referidas no caput não retira a faculdade desta Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF de realizar doações ou transferências, ou ainda, de dar ao bem a destinação que entender ser mais conveniente, a exclusivo critério da alta Administração, sem prejuízo de comunicar a baixa do bem no acervo patrimonial.

Art. 3º O recolhimento de bem móvel caracterizado como de recuperação antieconômica, inservível ou ocioso fica condicionado à certificação, por escrito, dessa situação, com as devidas justificativas de ser essa a opção mais conveniente para a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 02/06/2022 p. 6, col. 1