SINJ-DF

DECRETO Nº 38.542, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

(revogado pelo(a) Decreto 39143 de 25/06/2018)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Estância Del Rey do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017, e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 030.016.040/1989, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Estância Del Rey do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URBRP - 015/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 015/10.

Parágrafo único. Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.

Art. 2º Compete ao Titular da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF, relativa à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, consubstanciado na aprovação do Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 10/10/2017 p. 4, col. 1