SINJ-DF

DECRETO Nº 41.103, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00150-00003536/2020-14, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o cargo listado no Anexo I.

Art. 3º Fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal o cargo listado no Anexo II, transformado na forma do Anexo III.

Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2º do Decreto nº 41.103, de 13 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 01400776).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3º do Decreto nº 41.103, de 13 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CC-08, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3º do Decreto nº 41.103, de 13 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154 de 14/08/2020 p. 3, col. 2