SINJ-DF

DECRETO Nº 39.959, DE 16 DE JULHO DE 2019

Altera as Estruturas Administrativas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 2º Fica criada a Secretaria Executiva, no Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, e fica vinculado a esta Secretaria Executiva o Cargo de Secretário Executivo, e mantido seu atual ocupante.

Art. 3º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.959, de 16 de julho de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-03, 01(código SIGRH: 01400033) - UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS - Chefe, CNE-04, 01 (código SIGRH: 01400041); Assessor Especial, CNE-06, 04 (código SIGRH: 01400042; 01400043; 01400044; 01400045); Assessor Especial, CNE-07, 02 (código SIGRH: 01400046; 01400047) - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-16, 01 (código SIGRH: 05002691) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-03, 01 (código SIGRH: 05002295); Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH: 05002297); Assessor Técnico, DFA-11, 01 (código SIGRH: 05002300) - COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Assessor, DFA-15, 01 (código SIGRH: 05002689) - COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE FORNECEDORES E DE SERVIDORES - Assessor, DFA-17, 05 (código SIGRH: 05002273; 05002274; 05002275; 05002276; 05002277).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.959, de 16 de julho de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-13, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03 - COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Assessor, DFA-17, 02 - COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE FORNECEDORES E DE SERVIDORES - Assessor, DFA-15, 05 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE CONTEÚDO DIGITAL - Assessor, DFA-14, 01.

Retificado pelo DODF nº 136, de 22/07/2019, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 22/07/2019 p. 4, col. 1