SINJ-DF

LEI Nº 6.965, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos arts. 64-C e 64-D, com a seguinte redação:

Art. 64-C O mandato dos diretores e vice-diretores eleitos em 2019, nos termos do art. 41, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19.

Art. 64-D O mandato dos conselheiros escolares eleitos em 2017, nos termos do art. 28, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 27/10/2021 p. 1, col. 2