SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando as diversas normas que regulamentam a atuação dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e o disposto nos arts. 1º, 4º e 5º do Decreto nº 36.619, de 21 de julho de 2015, que institui o Pacto pela Vida - PPV, RESOLVEM:

Art. 1° Esta Portaria Conjunta dispõe sobre a composição e funcionamento da Unidade de Coordenação do PPV e regulamenta as ações e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal-SSPDF, pela Polícia Militar do Distrito Federal-PMDF, pela Polícia Civil do Distrito Federal-PCDF, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal-CBMDF e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF no âmbito do Pacto pela Vida.

DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PACTO PELA VIDA

Art. 2º A Unidade de Coordenação do Pacto pela Vida, criada pelo disposto no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 36.619, de 2015, unidade de coordenação executiva diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, será composta por servidores e/ou militares lotados na Subsecretaria de Segurança Cidadã - SUSEC/SSPDF, na Subsecretaria de Gestão da Informação - SGI/SSPDF e na Subsecretaria de Operações Integradas - SOPI/SSPDF.

§ 1º À Unidade de Coordenação do Pacto pela Vida compete:

I- apoiar as reuniões dos Comitês das Áreas Integradas de Segurança Pública-CAISPs, quando necessário, e apresentar aos Conselhos Executivo e Gestor Distrital do PPV os resultados obtidos e as oportunidades de melhorias identificadas;

II- estimular e acompanhar ações intersetoriais de prevenção e redução dos crimes violentos contra a pessoa e dos crimes contra o patrimônio;

III- gerenciar as Câmaras e Grupos de Trabalho Temáticos criados para o planejamento e atendimento das demandas prioritárias do PPV; e

IV- fomentar mecanismos de articulação entre os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e outras instâncias afetas aos temas relacionados ao PPV.

§ 2º À SUSEC/SSPDF compete:

I- promover a articulação intersetorial das agências, empresas públicas, órgãos de governo e da sociedade civil organizada com a SSPDF e demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

II- receber as demandas da sociedade civil e articular as ações necessárias a seu atendimento, de acordo com as competências específicas de cada órgão ou área de atuação da entidade parceira.

DAS REUNIÕES DO CONSELHO EXECUTIVO DO PPV-CEPPV

Art. 9º. As reuniões ordinárias do Conselho Executivo do PPV ocorrerão semanalmente, às terças-feiras, com a participação do Secretário de Estado da SSPDF, que as coordenará, do(a) Comandante-Geral da PMDF, do(a) Diretor(a)-Geral da PCDF, do(a) Comandante-Geral do CBMDF e do(a) Diretor(a)-Geral do DETRAN-DF, podendo ser convidados representantes de outros órgãos e entidades parceiros do PPV.

Parágrafo único. Por deliberação do Coordenador do Conselho Executivo, ou atendendo a demanda dos demais integrantes do Conselho, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 10. Nas reuniões do Conselho Executivo do PPV, serão:

I- recebidas demandas não resolvidas nas reuniões dos Comitês das Áreas e das Regiões Integradas de Segurança Pública, processadas, solucionadas, se possível, e encaminhadas ao Conselho Gestor Distrital do PPV;

II- definidas as pautas das deliberações do Conselho Gestor Distrital do PPV;

III- planejadas e monitoradas as ações e operações integradas de Segurança Pública do Distrito Federal; e

IV- definidas e encaminhadas a quem detiver competência para solução as propostas e demandas que não tenham sido dirimidas nas outras instâncias, inclusive as que envolvam participação e articulação com outras instâncias.

DAS REUNIÕES DO CONSELHO GESTOR DISTRITAL DO PPV-CGPPV

Art. 11. As reuniões do Conselho Gestor Distrital do PPV ocorrerão ordinariamente na primeira quarta-feira de cada mês, presididas pelo Governador do Distrito Federal, com a participação do Secretário de Estado da SSPDF, dos representantes máximos dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do DETRAN-DF, dos titulares das Secretarias de Estado e dos outros órgãos e entidades parceiros.

Art. 12. Nas reuniões do Conselho Gestor Distrital do PPV serão:

I- apresentados os diagnósticos, as estatísticas mensais criminais e de desordens e os resultados das ações e operações integradas realizadas pelas AISPs;

II- estabelecidas prioridades e definidas novas ações e metas para as AISPs e RISPs; e

III- definidas e encaminhadas propostas e demandas não dirimidas em outras instâncias, inclusive as que envolvam participação e articulação com órgãos e entidades com atuação afeta aos temas específicos.

Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PROTOCOLO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA Nº /2017-RA/XX

1.CENÁRIO OU CONTEXTO

Registro sintético dos principais problemas identificados que evidenciam a necessidade do desencadeamento de operação conjunta, considerando as análises das manchas criminais, pesquisas de vitimização, desordens mapeadas e as demandas apresentadas pelos articuladores regionais e demais parceiros (CONSEGs, Administrações Regionais etc.)

2.VISÃO GERAL DA OPERAÇÃO

3.OBJETIVOS

Identificar os principais objetivos que se pretendem alcançar com a implementação deste plano (Ex: redução dos índices de criminalidade ou da sensação de insegurança).

4.PLANO DE AÇÃO

Identificação das ações que serão implementadas por cada força de segurança ou órgão parceiro, com indicação de DHL. (Tabela: dia, hora, local, ação e instituição responsável).

Exemplos:

5.DESORDENS IDENTIFICADAS

Relacionar as ações de outros órgãos necessárias ao saneamento das desordens identificadas. Inserir tabela com desordem, local e órgão responsável pela solução.

6.MEIOS EMPREGADOS

Identificar os principais recursos humanos e materiais empregados diretamente na operação, como: quantidade de efetivo, número e tipo de viaturas e outros.

7.OUTRAS PRESCRIÇÕES OPERACIONAIS

Indicar outras ações ou observações necessárias ao desenvolvimento da operação.

Brasília-DF, __ de ______ de 2017

Coordenador da AISP

CARGO/FUNÇÃO

Assinatura dos demais responsáveis, indicando CARGO e FUNÇÃO

ANEXO II

FORMULÁRIO - AÇÕES/OPERAÇÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

8. IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO

8.1 Nº DO PROTOCOLO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA

8.2 Nº COMPLEMENTO DO PROTOCOLO

8.3 REGIÃO ADMINISTRATIVA

8.4 ÓRGÃO

8.5 UNIDADE

8.6 RESPONSÁVEL

9. AÇÃO/OPERAÇÃO EXECUTADA

9.1 TIPO CRIMINAL

9.2 DESORDENS

9.3 FOCO DA AÇÃO/OPERAÇÃO

9.4 TIPO DE AÇÃO/BOAS PRÁTICAS EXECUTADAS

9.5 MEIOS OPERACIONAIS EMPREGADOS

10. RECURSOS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA AÇÃO/OPERAÇÃO

10.1. QUANTIDADE DE VIATURAS UTILIZADAS

10.2. Nº DE SERVIDORES EMPREGADOS

10.3. ÓRGÃOS PARTÍCIPES

11. ESPECIFICAÇÕES DA AÇÃO/OPERAÇÃO

11.1. DATA

11.2. SETOR DA REGIÃO ADMINISTRATIVA

12. AVALIAÇÃO DA AÇÃO/OPERAÇÃO

12.1. PRODUTIVIDADE (Quantificação de Ação)

12.2. PONTOS A MELHORAR DA AÇÃO

12.3. PONTOS POSITIVOS DA AÇÃO

12.4. OBSERVAÇÃO GERAL

12.5. CRÍTICA OU SUGESTÃO AO FORMULÁRIO

Brasília, 05 de dezembro de 2017.

EDVAL DE OLIVEIRA NOVAES JÚNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

ÉRIC SEBA DE CASTRO

Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal

HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO

Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2018 p. 14, col. 1