SINJ-DF

RESOLUÇÃO DO CSDF Nº 571, DE 14 DE MARÇO DE 2023

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF em sua 503ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de março de 2023, de forma virtual, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal do CSDF – Regimento Interno do CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 139, em 25 de julho de 2019, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;

Considerando o Capítulo IV da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que trata da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle, na sua seção III que trata da prestação de contas;

Considerando que o Relatório de Gestão é o instrumento de comprovação da aplicação dos recursos e tem a finalidade de apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde apontando os ajustes necessários à sua execução;

Considerando que o Relatório de Gestão é estratégico para o monitoramento do Plano de Saúde do DF, da Programação Anual de Saúde, dentre outros instrumentos, sobretudo ao explicitar o grau de cumprimento das metas e indicadores, ficando demonstrado pelo GT que em 2021 não houve alcance dos índices propostos;

Considerando que o Conselho de Saúde do DF, já há algum tempo, vem registrando a falta de alinhamento dos Relatórios de Gestão com as deliberações das Conferências de Saúde do DF, bem como, das Resoluções e Recomendações do Conselho de Saúde do DF, demonstrado mais uma vez pelo GT que ora analisa o RAG 2021;

Considerando que a atual gestão da Secretaria de Saúde, representada pela Secretária de Saúde, assumiu compromisso com o Conselho de Saúde do DF no sentido de priorizar a Atenção Primária em Saúde, bem como, as resoluções do CSDF e as deliberações das Conferências de Saúde, garantindo a ampliação do acesso ao usuário no SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF referente ao ano de 2021, com as seguintes recomendações abaixo, que assumem o caráter de indicação de medidas corretivas da gestão, nos termos da Lei Complementar 141/2012:

I - atenção especial na execução das ações relativas a Atenção Primária em Saúde, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Investimentos no sentido de aumentar o índice de execução orçamentária;

II - que a Secretaria de Saúde faça a demonstração e comprovação da alocação de recursos suficientes para o próximo ano para promover a mudança de modelo de atenção à saúde (para priorizar a atenção primária), conforme às deliberações do Conselho de Saúde do DF (Resolução CSDF nº 465 de 04/10/2016). Neste caso, a Secretaria de Saúde do DF explicará os motivos da não alocação de recursos suficientes para implementação da mudança de modelo proposto pelo CSDF;

III - inserção nos Relatórios de Gestão (RAG) de planilha contendo a força de trabalho dos profissionais de saúde aos moldes da planilha do relatório do RAG/2020 (admitidos, desligados, aposentados, exonerados, categoria profissional, etc.);

IV - inserir no Item Emendas Parlamentares, os valores empenhados e liquidados de custeio e investimento e as ações realizadas, no âmbito Federal e do Distrito Federal;

V - no Item Indicadores de Pactuação Interfederativa, manter planilha com avaliação detalhada (muito crítico, crítico, em alerta, esperado e superado), de cada indicador, nos moldes do RAG 2020;

VI - retornar nos Relatórios de Gestão (RAG) com o status dos indicadores e ações de saúde (muito crítico, crítico, em alerta, esperado e superado), nos moldes do RAG 2020;

VII - revisão da Política de Gestão de Pessoas da SES/DF de forma a reduzir a desistência de profissionais nomeados, bem como, o absenteísmo dos profissionais de saúde (inserir planilha com as razões do absenteísmo nos Relatórios de Gestão), efetivando as ações propostas na PAS que ajudam nesta construção;

VIII - descrição nos Relatórios de Gestão (RAG) dos repasses realizados para IGESDF, HCB, ICIPE, dentre outros contratos, com apresentação de planilha específica para este setor, com disponibilidade orçamentária, orçamento empenhado e liquidado.

Art. 2º Enviar esta Resolução juntamente com o Parecer elaborado pelo GT- RAG 2021 e seus anexos, ao Governador do Distrito Federal, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito Federal, Ministério da Saúde – MS, Controladoria Geral da União – CGU, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministério Público Federal – MPF, Tribunal de Contas da União – TCU e Conselho Nacional de Saúde – CNS.

Art. 3º Que o Grupo de Trabalho instituído para análise do PDS, PAS e RAG passe a ter a seguinte denominação: Comissão de Análise dos Instrumentos de Planejamento em Saúde e do Relatório Anual de Gestão.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVANIA RODRIGUES SILVA

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CSDF nº 571 de 14 de março de 2023, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 30/03/2023 p. 38, col. 2