SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 77, 23 DE JULHO DE 2021

A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 38-A do Estatuto Social da Codeplan e art. 64 do Regimento Interno, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no âmbito da Codeplan, subordinada ao Gabinete da Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais, designados oficialmente e publicado pela Codeplan.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD) da Codeplan.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA GONTIJO CHAGAS GONZAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 29/07/2021 p. 10, col. 2