SINJ-DF

PORTARIA N° 51, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso I, do art. 6 e incisos I e II do art. 7 da Lei 4.896, de 31 de julho de 2012, e

CONSIDERANDO: A necessidade de estabelecer horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal; E a necessidade de contribuir para a economia processual e a otimização da força de trabalho, preservando atendimento isonômico, imparcial e em consonância com os princípios da impessoalidade, finalidade e eficiência preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE:

Art. 1° Instituir o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral, unidade orgânica diretamente subordinada à Controladoria-Geral do Distrito Federal, de 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sem prejuízo da carga horária semanal a que estão subordinados os seus servidores.

Parágrafo único. O horário anterior e posterior ao definido no caput será destinado ao expediente interno da unidade.

Art. 2º Estabelecer que as manifestações que versam sobre o mesmo assunto, reiteradamente pelo mesmo cidadão, não serão objetos de novo registro presencial, restando ativo ao cidadão acesso aos demais canais: Central de Atendimento Telefônica 162 ou sistema OUV/DF no endereço eletrônico www.ouv.df.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 18/04/2018 p. 12, col. 2