SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 142, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 196 de 21/03/2021)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e,

CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação e que já vem sendo adotadas por este Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF);

CONSIDERANDO as disposições contidas nos Decretos editados pelo Governo do Distrito Federal face às medidas de contingência relativas à prevenção do contágio pelo COVID-19, conforme Decretos Distritais nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021; republicado no DODF Edição Extra nº 15-A, do dia 27 de fevereiro de 2021 e; Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) foi excepcionalizado nos termos do inciso XXI, art. 2º, do Decreto nº 41.841, datado de 26 de fevereiro de 2021, republicado no DODF Edição Extra nº 15-A, do dia 27 de fevereiro de 2021 e do inciso XXIX, do art. 3º, do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021; resolve:

Art. 1º Estabelecer restrições temporárias afetas ao funcionamento de rotinas e atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), considerando as disposições contidas no Decreto nº. 41.841, datado de 26 de fevereiro de 2021, republicado no DODF Edição Extra nº 15-A, do dia 27 de fevereiro de 2021 e Decreto nº. 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Estão suspensas por 15 (quinze) dias, as seguintes atividades:

I - Ações educativas em vias públicas, palestras presenciais, e cursos desenvolvidos pela Gerência de Ação Educativa de Trânsito, da Diretoria de Educação de Trânsito (GERAT/DIREDUC);

II - Eventos, seminários, cursos e palestras na modalidade presencial nas dependências do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF); e

III - Ficam suspensas as viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo aquelas consideradas estritamente necessárias e inadiáveis.

Art. 3º Ficam mantidos os agendamentos referentes a:

I - Serviços relacionados a remoção, guarda e liberação de veículos junto aos depósitos de veículos apreendidos do Departamento;

II - Vistorias veiculares;

III - Serviços de coleta biométrica e abertura de RENACH; e

IV - Demais serviços com agendamento prévio não listados no art. 2º da presente Instrução.

Parágrafo Único - Fica a cargo das Diretorias respectivas e/ou da Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário/DIRCONV, promover a alteração dos parâmetros de agendamento visando garantir o cumprimento dos protocolos de segurança no tocante ao distanciamento social.

Art. 4º Ficam mantidas as disposições previstas na Instrução nº 777, de 17 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 200, de 21/10/2020, afetas ao regime de teletrabalho concedido aos servidores, estagiários e colaboradores desta Autarquia.

Art. 5º Caberá a Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de suas Gerências e unidades vinculadas, continuar garantindo a limpeza e desinfecção das unidades administrativas nos termos do protocolo de segurança estabelecido, promovendo a disponibilização de materiais de consumo para a prevenção ao novo coronavírus-COVID-19 (álcool em gel, álcool líquido, máscaras de proteção facial etc) a ser realizada sob demanda das demais unidades administrativas.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor a partir das 00:01 do dia 28 de fevereiro de 2021.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 02/03/2021 p. 14, col. 2