SINJ-DF

PORTARIA Nº 85, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Aprova o projeto de rotas acessíveis e estacionamentos, no Setor de Embaixadas Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00002-00007653/2017-10, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de rotas acessíveis e estacionamentos, no Setor de Embaixadas Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 105/2019 e Memorial Descritivo – MDE 105/2019.

Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota nas plantas SEN PR 14/1; SEN 50/1; SEN PR 11/2; URB 160/98, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta foi alterada e complementada pelo Projeto de Sistema Viário SIV-MDE 105/2019, no que se refere à criação de rotas acessíveis e estacionamentos.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 21/09/2020 p. 11, col. 2