SINJ-DF

DECRETO Nº 40.637, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Cria a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II e o Núcleo Regional de Perícias – Base Ceilândia na estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00052-00003046/2020-08 DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, subordinada ao Departamento de Polícia Especializada e o Núcleo Regional de Perícias – Base Ceilândia, subordinado ao Departamento de Polícia Técnica, cujas estruturas encontram-se no Anexo Único.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020, na estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo Único, acrescido das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, passaa denominar-se Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I, mantendo-se os atuais ocupantes.

Art. 5º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40,637, de 20 de abril de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CORRELAÇÃO – POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – DIREÇÃO-GERAL – Chefe de Gabinete, CPE-02, 01, Delegado de Polícia de Classe Especial – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA – DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER II – Delegado-Chefe, CNE-08, 01, Delegado de Polícia; Delegado-Chefe Adjunto, CPC-08, 01, Delegado de Polícia; Coordenador de Plantão, CPC-04, 05, Delegado de Polícia; Escrivão Chefe de Plantão, CPC-02, 05, Policial Civil – CARTÓRIO – Chefe, CPC-04, 01, Escrivão de Polícia – SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA – Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil – SEÇÃO DE ATENDIMENTO À MULHER I – Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia – SEÇÃO DE ATENDIMENTO À MULHER II – Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia – SEÇÃO DE ATENDIMENTO À MULHER III – Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil – SEÇÃO DE ATENDIMENTO À MULHER IV – Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA – NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIAS - BASE CEILÂNDIA – Chefe, CPC-07, 01, Policial Civil – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA – COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES PATRIMONIAIS - DIVISÃO DE REPRESSÃO À ADULTERAÇÃO E AO DESMANCHE ILÍCITO DE VEÍCULOS - Vistoriador, CC-08, 10, Policial Civil Aposentado.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, Edição Extra de 20/04/2020 p. 3, col. 2