SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 13 de 06/06/2018

Legislação correlata - Resolução 15 de 25/06/2018

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 03 DE MAIO DE 2018.

Estabelece curva de referência para o acompanhamento do volume útil do reservatório do Descoberto para o período de maio a dezembro de 2018 e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTEDA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, com base na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, artigo 7º, incisos II e IV e artigo 8º, incisos I, II e III, o que consta nos autos do Processo SEI nº 0197-000499/2016 e considerando:

que a ADASA tem como missão institucional a regulação dos usos das águas com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos nos termos do art, 2º da Lei Distrital nº 4.285/2008;

que compete à ADASA planelar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, em articulação com os órgãos de defesa civil e com a Agência Nacional de Águas - ANA, nos termos do inciso VII do art. 8º da Lei Distrital nº 4.285/2008;

que compete à ADASA declarar corpos de água do Distrito Federal em regime de racionamento e aplicar as medias necessárias para assegurar seus usos prioritários, em articulação com a ANA, ouvidos os Comitês de Bacias Hidrográficas Distritais, nos termos do inciso VIII do art. 8º da Lei Distrital nº 4.285/2008;

que compete à ADASA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios no Distrito Federal, visando garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos, em articulação com os órgãos ou entidades competentes, nos termos do inciso XII do art. 8º da Lei Distrital nº 4.285/2008;

a definição das variáveis a serem utilizadas para elaboração da curva de refêrencia do volume útil do reservatório do Descoberto e os cenários estudados pela ADASA, ouvidos os membros do Grupo de Acompanhamento da Crise Hídrica;

os níveis atuais do reservatório do Descoberto e a necessidade de atualização da curva de referência estabelecida por meio da Resolução ADASA nº 03/2018, RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer curva de referência para acompanhamento do volume útil do reservatório do Descoberto para o período de maio a dezembro de 2018, como instrumento de apoio à tomada de decisão para gestão dos recursos hídricos no Distrito Federal.

Figura 1 - Curva de referência para acompanhamento do volume útil do Reservatório do Descoberto no período de maio a dezembro de 2018.

Art. 2º. A ADASA fará acompanhamento das previsões climáticas, do nível do reservatório, da vazão captada pela CAESB e agricultores, e das vazões dos principais afluentes do reservatório do Descoberto.

§1º. São considerados os principais afluentes do reservatório do Descoberto: rio Descoberto, córrego Chapadinha, córrego Olaria, córrego Capão Comprido, ribeirão Rodeador e ribeirão das Pedras.

§2º. A CAESB fica autorizada a captar a vazão média mensal de até 4,3 m3/s no reservatório do Descoberto a partir de 15 de junho de 2018.

§3º. A ADASA, por meio de reuniões mensais com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federla (EMATER/DF), analisará o cumprimento da curva de referência.

Parágrafo único. Caso os dados observados se afastem da trajetória da curva de referência, a ADASA poderá adotar medidas para que esta retorne ao traçado originalmente estabelecido.

Art.4º Ficam revogados, a partir de 15 de junho de 2018, os incisos II e III, do art. 2º, da Resolução ADASA nº 20, de 07 de novembro de 2016, e demais disposições em contrário a esta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 04/05/2018 p. 21, col. 1