SINJ-DF

DECRETO Nº 41.380, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova o projeto de parcelamento que cria a 2ª etapa do Setor de Embaixadas Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal – RA I, cria a Praça e o Parque Urbano Internacional da Paz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 26/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta do Processo Administrativo nº 0390.000.145/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo, que cria a 2ª etapa do Setor de Embaixadas Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 098/2009, no Memorial Descritivo – MDE 098/2009 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 098/2009.

Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 3º Ficam criados, como parte integrante do projeto de parcelamento, a Praça e o Parque Urbano Internacional da Paz, com o objetivo de manter as questões paisagísticas fundamentais do tombamento, de viabilizar o lazer, o intercâmbio cultural e a promoção das relações internacionais e de garantir as condições da drenagem no escopo do Programa Drenar-DF.

Parágrafo único. Os limites do Parque Urbano Internacional da Paz estão descritos no MDE 098/2009.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo PR 14/1, SE 11/1, PR 11/2, PR50/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 098/2009, quanto à criação de novos lotes para embaixadas.”

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 160/98, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto foi alterado pela URB 098/2009, quanto à criação de novos lotes para embaixadas.”

Art. 6º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SEN PR 43/1, SEN PR 44/1, SEN PR 45/2, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 098/2009, quanto à alteração de sistema viário e estacionamentos.”

Art. 7º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 088/02, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto foi alterado pela URB 098/2009, quanto à alteração de sistema viário e estacionamentos.”

Art. 8º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 38.718, de 18 de dezembro de 2017, publicado no DODF Nº 241, terça-feira, 19 de dezembro de 2017.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 23/10/2020 p. 5, col. 1