SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 243 de 29/06/2020

Legislação correlata - Portaria 158 de 04/05/2020

Legislação correlata - Portaria 197 de 25/05/2020

Legislação Correlata - Portaria 242 de 29/06/2020

Legislação Correlata - Decreto 40941 de 03/07/2020

Legislação Correlata - Portaria 250 de 07/07/2020

Legislação Correlata - Portaria 50 de 01/03/2021

Legislação Correlata - Decreto 42114 de 20/05/2021

Legislação Correlata - Portaria 156 de 02/06/2021

Legislação Correlata - Portaria 17 de 12/01/2022

Legislação Correlata - Portaria 34 de 26/01/2022

Legislação Correlata - Portaria 39 de 31/01/2022

Legislação Correlata - Portaria 42 de 01/02/2022

Legislação Correlata - Portaria 55 de 04/02/2022

Legislação Correlata - Portaria 94 de 15/03/2022

Legislação Correlata - Portaria 463 de 03/07/2023

DECRETO Nº 40.572, DE 28 DE MARÇO DE 2020

Suspende, por tempo indeterminado, a posse e o exercício dos candidatos aprovados em concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X, XVIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando os artigos 1º e 5º do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que estabeleceu, em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas,

Considerando que o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, já reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus, Considerado que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas de contenção da disseminação do coronavírus,

Considerando a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia,

Considerando que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, contrariando o interesse público,

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 0702290-23.2020.8.07.0018, pela 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que suspendeu a realização de exames médicos admissionais relativos aos candidatos nomeados até 05/04/2020,

Considerando o que consta do Parecer nº 256/2020 - PGDF/PGCONS, proferido no processo SEI nº 00080.00058441/2020-64, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao Novo Coronavírus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 A, Edição Extra de 28/03/2020 p. 1, col. 1