SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 09 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Designar o servidor VICTOR SILVA LARA REIS, matrícula 282.251-2, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades do INAS/DF sobre o cumprimento da Lei e de seus regulamentos;

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares das áreas indicadas abaixo para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidoria;

II - Assessoria de Comunicação Social.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 84, de 19 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 178, de 21 de setembro de 2022, página 30.

BRUNO ALVIM MOURA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 10/03/2023 p. 19, col. 2