SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 04 DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - LILIANE MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula 273.521-0;

II - LANA JUMARA ALVES DOS SANTOS, matrícula 273.550-4;

III - SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA, matrícula 274.175-X;

IV - ELIANE MAXIMIANO DA CONCEIÇÃO, matrícula 175.371-1;

V - CAROLINE NUNES DE NORONHA, matrícula 274.489-9;

VI - VIVIANE SILVA DE MOURA, matrícula 175.839-X;

VII - TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula 058.415-0;

VIII - RAFAEL DE JESUS DA CRUZ, matrícula 273.976-3;

VIX - ROSÂNGELA DE JESUS NASCIMENTO, matrícula 273.980-1.

Art. 4º A Comissão será presidida por LILIANE MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula nº 273.521-0, e nos seus impedimentos legais e eventuais por RAFAEL DE JESUS DA CRUZ, matrícula 273976-3.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões;

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 21, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 31 de 17 de fevereiro de 2021.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 08/03/2021 p. 59, col. 2