SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 2 de 20/03/2023

RESOLUÇÃO N° 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO RECANTO DAS EMAS. em Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução n° 390, Conselho de Saúde do Distrito Federal de 22 de maio de 2012, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e ainda;

Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3º, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências,

Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu art. 16, incisos XV e XVI, diz ser da competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal o apoio para o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, bem como emitir o Aviso Público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 60 dias anteriores à data de encerramento de cada mandato;

Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Resolução CSDF nº 545, de 11 de maio de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais;

Considerando a Resolução CSDF nº 567, de 12 de julho de 2022, publicada em 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação, até o dia 31 de março de 2023, dos mandatos dos Conselhos Regionais de Saúde de Brasília, Planaltina, Paranoá, Taguatinga e Recanto das Emas, que vencem, coincidentemente, nos três meses que antecedem as eleições, até 1ª de janeiro de 2023, quando ocorrerá a posse dos candidatos eleitos, de acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2022;

Considerando Ata de reunião de 03 de fevereiro de 2023, do CRSRE, que escolheu os representantes para a Comissão Eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional, para o triênio 2023/2026, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 04 (quatro) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do Recanto das Emas, triênio de 2023 a 2026, nos termos da Resolução CSDF nº 545 de 2021 - Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais.

Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são:

I - representante do segmento dos gestores – CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA;

II - representante do segmento dos trabalhadores – ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA;

III - representante do segmento dos usuários – RONDINE LOPES DE FARIAS;

IV - representante do segmento dos usuários – CLÁUDIO VINÍCIUS DE ALMEIDA;;

§ 1º A escolha do(a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial.

§ 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras.

Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA

Conselheira do Conselho Regional de Saúde do Recanto das Emas

Membro da Mesa Diretora presidindo a Reunião

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CRSRE nº 01, de 03 de fevereiro de 2023, nos termos da Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 14/03/2023 p. 9, col. 2