SINJ-DF

PORTARIA N° 398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria nº 344, de 27 de novembro de 2018, que "Delega competência ao Subsecretário de Administração-Geral para a prática dos atos administrativos que especifica".

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do Parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica acrescentado à Portaria nº 344, de 27 de novembro de 2018, o art. 1º-A, com a seguinte redação:

Art. 1º-A Fica delegada competência ao Subsecretário de Administração-Geral, na qualidade de ordenador de despesas, para adoção de providências com vista à:

I - instrução, instauração e acompanhamento das tomadas de contas especiais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - instrução, à instauração e ao acompanhamento dos procedimentos de tomadas de contas especiais destinados à apuração de fato que envolver dirigentes das Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda;

III - instrução, à instauração e ao acompanhamento dos procedimentos de tomadas de contas especiais destinados à apuração de fato ocorridos no âmbito de entidades incorporadas, extintas, liquidadas, em processo de liquidação ou sob intervenção, salvo disposição em contrário, vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda, independentemente do agente público envolvido.

Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo se estende aos atos atribuídos à autoridade instauradora na fase de adoção de medidas administrativas internas anteriores à instauração da tomada de constas especial, conforme normatização expedida pela Controladoria-Geral do Distrito Federal na forma do art. 8º do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 14/12/2018 p. 13, col. 1