SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 42614 de 13/10/2021

Legislação Correlata - Decreto 43802 de 04/10/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Instrução Normativa nº 02/2021-SUCON para acrescentar procedimentos que deverão constar em Notas Explicativas nas Demonstrações Contábeis das Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que utilizam o Sistema Integrado de Administração Contábil do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIAC/SIGGo.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II, V e VIII do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014;

Considerando que as Notas Explicativas têm como objetivo possibilitar aos usuários a inserção de informações adicionais relevantes nas Demonstrações Contábeis, sempre buscando adequar ao padrão preconizado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, evidenciando adequadamente os efeitos das conciliações bancárias na conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo; e

Considerando a necessidade da inclusão de procedimentos a serem cumpridos pelas Unidades Gestoras quando do preenchimento da funcionalidade de Notas Explicativas disponibilizadas no SIAC/SIGGo, objetivando sua apresentação nas demonstrações contábeis, em especial quanto à Proposição relatada no item 2.6.7 do Achado de Auditoria nº 6, apontada pelo TCDF no Relatório Final de Auditoria Financeira (Processo 00040- 00016749/2021-62, no que se refere às Notas Explicativas referentes à conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo das Demonstrações Financeiras do GDF, exercício 2020; resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao Art. 8º da Instrução Normativa nº 02/2021- SUCON, da seguinte forma:

“Art. 8º .........................................

§ 1º As Unidades Gestoras, quando da elaboração das Notas Explicativas referentes às conciliações bancárias, deverão adotar os seguintes procedimentos: (AC)

I - indicar a referência cruzada dos dados;

II - demonstrar rubricas adicionais às contas apresentadas (subclassificações);

III - relacionar os Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo às conciliações bancárias; e

IV - apresentar resumo do total das divergências entre os saldos apresentados na conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo com os saldos de Investimentos a ela associados.

§ 2º A informação exigida no inciso IV do parágrafo anterior tem como finalidade possibilitar as áreas da Subsecretaria de Contabilidade (SUCON), que cuidam da Administração Direta e Indireta do GDF, a elaboração do quadro resumo com o total dos valores conciliados a ser apresentado no Anexo III do Balanço Geral que integra a Prestação de Contas Anual do Governador.” (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164 de 30/08/2021 p. 6, col. 1