SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 36 de 29/09/2020

Legislação Correlata - Portaria 380 de 25/05/2021

Legislação Correlata - Portaria 713 de 26/07/2023

PORTARIA Nº 508, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 105, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o previsto no inciso VII, art. 124, da Lei 8.069/1990, que preconiza o direito do adolescente privado de liberdade de RECEBER VISITAS; considerando que os visitantes são corresponsáveis no processo socioeducativo, devendo a Unidade viabilizar sua visita aos adolescentes e jovens a quem foi aplicada a medida socioeducativa de internação, internação sanção ou internação provisória, sob pena de responsabilização, conforme art. 45 do PSS; e considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito das Unidades de Internação do Distrito Federal, os procedimentos de visitas aos adolescentes e jovens, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Visita aos Adolescentes Acautelados nas Unidades de Internação e na Unidade de Internação Provisória, conforme Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º O anexo único desta portaria está disponível no site desta Secretaria através do link http://www.crianca.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/21.12-PORTARIA-Nº-508.pdf.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, com base na legislação em vigor.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO DE SOUSA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 27/12/2018 p. 94, col. 1