SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Altera a Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2018, página 10, que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Atuação de servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 182, XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Alterar as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do artigo 31 da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31

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a) Serviços Especializados de Mecânica, Serviços Especializados de Obras Civis, Serviços Especializados de Marcenaria, Serviços Especializados de Artes Gráficas, Condução de Veículos, Telefonia, Operação de Máquinas Pesadas, Apoio Administrativo, Secretaria Escolar, Serviços Especializados de Agropecuária, Contabilidade, Desenho, Educação em Saúde e Higiene Dental, pode atuar no âmbito de competência nas UAs de nível central;

b) Condução de Veículos, Telefonia, Apoio Administrativo, Secretaria Escolar, Contabilidade, Desenho, Educação em Saúde, Higiene Dental, pode atuar no âmbito de competência nas UAs de nível intermediário;

c) Apoio Administrativo e Secretaria Escolar pode atuar no âmbito de competência nas UEs/ UEEs/ ENEs.

Art. 2º Acrescentar o Parágrafo Único ao artigo 31 da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com a seguinte redação:

Art. 31

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Parágrafo único. O servidor da especialidade Secretaria Escolar, quando da atuação prevista nas alíneas "a" e "b", terá exercício exclusivamente nas unidades da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV e/ou nas Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação - UNIPLATs/CREs.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 29/03/2021 p. 43, col. 2