SINJ-DF

DECRETO N° 40.738 DE 10 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00014613/2020-37, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura administrativa Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo I, transformado na forma do Anexo II.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2020

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2º do Decreto nº 40.738, de 10 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CNE-06, 05; CNE-07, 01; CC-08, 06.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2º do Decreto nº 40.738, de 10 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - Assessor Especial, CNE-06, 04; Assessor CC-08, 02 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À AMEAÇA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO E POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO AOS CONSELHOS TUTELARES - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, Edição Extra de 10/05/2020 p. 3, col. 1