SINJ-DF

LEI Nº 5.870, DE 26 DE MAIO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a Carreira Socioeducativa, criada pela Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, alterando a nomenclatura do cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo para Agente Socioeducativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo - ATRS da carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, passa a denominar-se Agente Socioeducativo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 30/05/2017 p. 4, col. 2