SINJ-DF

PORTARIA Nº 148, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 167, de 22 de novembro de 2021, que institui e define as regras gerais do Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CGTIC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, passa a vigorar com as alterações determinadas nesta Portaria.

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 167, de 2021, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 4º....................................................................................

§ 5º A Assessoria de Inovação, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, participará das reuniões e prestará o assessoramento técnico ao Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC." (NR)

Art. 3º O art. 22 da Portaria nº 167, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ................................................................................

I - um representante da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, que o coordenará;

II - um representante da Subsecretaria de Operações Integradas;

III - um representante da Subsecretaria de Inteligência;

IV - um representante da Subsecretaria de Gestão da Informação;

V - um representante do Gabinete;

VI - um representante da Assessoria de Assuntos Estratégicos;

VII - um representante de Assessoria de Relações Institucionais.

Parágrafo único. A Assessoria de Inovação, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, prestará o assessoramento necessário ao Subcomitê de Videomonitoramento - SV." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 16/11/2023 p. 11, col. 1