SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 37979 de 26/01/2017

Legislação correlata - Portaria 13 de 27/03/2018

Legislação correlata - Portaria 48 de 10/07/2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016

(revogado pelo(a) Portaria 1 de 07/12/2018)

Trata da tramitação de documentos na GOVERNANÇA-DF e órgãos auxiliares, sua análise, organização e outras providências.

A CÂMARA DE GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CORPORATIVA DO DISTRITO FEDERAL- GOVERNANÇA-DF, nos termos do disposto no Art. 16 do Decreto nº 36.240/2015, alterado pelo Decreto nº 37.173/2016, RESOLVE:

Art. 1º As demandas destinadas à Governança/DF e seus órgãos devem ser encaminhadas por meio de processo específico, autuado pela unidade demandante contendo:

I - Ficha de Instrução (Anexo I) devidamente preenchida e assinada pelo Titular da Pasta;

II - Documentos comprobatórios do pleito;

III - Demonstrativo de Compromissos Assumidos e Vinculados ao(s) Programa(s) de Trabalho relacionado(s) à demanda, quando aplicável;

IV - Nota de Crédito Adicional, quando aplicável;

V - Manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade demandante acerca do cumprimento da legislação vigente, quando necessário; e Outros documentos previstos na legislação regente da matéria.

§ 1º A Ficha de Instrução editável (Anexo I) está disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, www.seplag.df.gov.br, no espaço destinado à Governança.

§ 2º Os processos de que trata o caput deste artigo devem ser encaminhados pela unidade interessada ao Protocolo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG para conferência, os quais serão posteriormente remetidos à Unidade de Apoio à Governança/SEPLAG.

§ 3° O prazo mínimo para análise dos processos é de 8 dias úteis e a tomada de decisão depende da data prevista para a reunião do colegiado competente para deliberar sobre a matéria, de acordo com o objeto da demanda.

Art. 2º As unidades devem envidar esforços para identificar no seu orçamento e apresentar fonte de financiamento para as demandas de créditos adicionais.

Art. 3º As demandas de descontingenciamento de dotação devem observar:

I - Quando se tratar de substituição, a solicitação pode ser formalizada por meio de mensagem no SIGGO (Comunica) à Subsecretaria de Orçamento Público - UG 130998, para fins de execução direta, em consonância com a delegação de competência estabelecida em Reunião pela Governança-DF;

II - Quando se tratar de descontingenciamento em que a unidade não ofereça fonte para substituição, o pleito deve ser formalizado, de acordo com as orientações constantes do art. 1º desta Instrução Normativa, no que couber, e, submetidos à apreciação do colegiado competente.

Art. 4º Os processos com demandas de prorrogação contratual em que o montante anual do contrato exceder o valor estabelecido no art. 7º inciso V do Decreto nº 37.121/2016 devem ser instruídos com manifestação técnica do órgão ou entidade demandante contendo:

I - Demonstração do interesse público na contratação;

II - Comprovação da vantajosidade econômica em se manter o ajuste vigente; e

III - Disponibilidade orçamentária para custear a despesa.

Art. 5º Os processos com demandas de viagens nos quais o objetivo justificar a vedação estabelecida pelo art. 7º incisos I e II do Decreto nº 37.121/2016 devem apresentar manifestação técnica do órgão ou entidade demandante contendo:

I - Demonstração do interesse público na realização da viagem;

II - Estimativa de preços das diárias e das passagens, com base em pesquisa de mercado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993; e

III - Disponibilidade orçamentária para custear a despesa.

Art. 6º A Secretaria Executiva da Governança-DF fica responsável pela triagem e encaminhamento dos processos para análise e manifestação prévia pelas áreas competentes, sempre que necessário.

Art. 7º A Subsecretaria de Orçamento Público deve analisar e emitir manifestação prévia sobre os aspectos orçamentários de processos que tratem de:

I - Abertura de crédito adicional;

II - Reconhecimento de despesas de exercícios anteriores;

III - Aumento de despesa de pessoal;

IV - Alteração de Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);

V - Descontingenciamento de programação orçamentária que não indique fonte para substituição;

VI - Contrapartidas de Convênio;

VII - Novas contratações, prorrogações, reajustes e repactuações contratuais; e

VIII - Outros de competência daquela Subsecretaria.

Art. 8º A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda deve analisar e emitir manifestação prévia sobre os aspectos financeiros de processos que tratem de:

I - Disponibilidade de recursos financeiros;

II - Viabilidade do cronograma de desembolso proposto pela unidade;

III - Alterações orçamentárias relativas ao Fundo Constitucional do Distrito Federal; e

IV - Outros de competência daquela Subsecretaria.

Art. 9º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas deve analisar e emitir manifestação prévia sobre processos que tratem de:

I - Políticas salariais dos servidores e empregados públicos;

II - Realização de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados;

III - Nomeação de aprovados em concursos públicos e/ou contratação temporária;

IV - Planos de desligamento voluntário ou de incentivo à aposentadoria das empresas dependentes;

V - Ações que acarretem aumento de despesas de pessoal;

VI - Outros de competência daquela Subsecretaria.

Art. 10º A Escola de Governo do Distrito Federal deve analisar e emitir manifestação prévia sobre processos que tratem de:

I - Participação em cursos, congressos, seminários e eventos congêneres; e

II - Outros de competência daquela Escola.

Art. 11 A Subsecretaria de Licitações deve analisar e emitir manifestação prévia sobre processos que tratem de:

I - Contratações de serviços de terceiros;

II - Contratações para fornecimento de materiais;

III - Adesão à ata de registro de preços; e

IV - Outros de competência daquela Subsecretaria.

Art. 12 A Subsecretaria de Gestão, Contratos Corporativos deve analisar e emitir manifestação prévia sobre processos que tratem de:

I - Contratos de serviços de limpeza;

II - Contratos de serviço de vigilância;

III - Contratos de brigada contra incêndio;

IV - Contratos de serviços de transporte;

V - Contratos de locação de imóveis; e

VI - Outros de competência daquela Subsecretaria.

Art. 13 As áreas técnicas que subsidiam as deliberações da Governança-DF e seus órgãos devem emitir pareceres sobre a viabilidade e a conveniência ou não de atendimento das demandas, conforme Anexo II desta Instrução.

Parágrafo único. Os pareceres de que trata o caput deste artigo devem ser encaminhados eletronicamente para a Secretaria Executiva do colegiado responsável pela matéria para inclusão da demanda e respectiva análise em pauta.

Art. 14 As pautas das reuniões são elaboradas pela Secretaria Executiva do colegiado competente, observado o critério de antiguidade, nos termos do inciso II do artigo 8º do Decreto nº 36.240/2015 e alterações.

Art. 15 As reuniões ordinárias seguem o calendário divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, www.seplag.df.gov.br, no espaço destinado à Governança.

Art. 16 As Secretarias Executivas devem informar aos interessados os resultados das deliberações dos respectivos colegiados.

Art. 17 As Secretarias Executivas do Comitê de Política de Pessoal e do Comitê de Governança das Empresas Pública devem encaminhar à Secretaria Executiva da GovernançaDF, até o 5º dia do mês subsequente a cada bimestre, relatório com as decisões consolidadas.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deste artigo devem ser acompanhados de planilhas detalhadas com informações sobre as demandas e suas deliberações, conforme modelo constante do Anexo III, com o objetivo de formar um banco de dados unificado das matérias apreciadas pela Governança-DF e seus órgãos.

Art. 18 Fica revogada a Instrução Normativa SEPLAG nº 01, de 20 de janeiro de 2015.

Art. 19 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 15 de abril de 2016.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Secretário Executivo da Governança-DF

ANEXO I - Preenchimento pela Unidade Orçamentária

ANEXO II - Preenchimento pelas áreas técnicas da Governança

Governo do Distrito Federal

Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA-DF

Parecer: ____/___________

Processo nº:

Interessado:

Assunto:

Anexo III - Preenchimento pelas secretarias executivas

Retificado no DODF de 20/04/2016, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 20/04/2016 p. 3, col. 1