SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE e o DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2020, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

PARA: UO: 26.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.

UG: 200.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.

I - OBJETO: Realização de despesas com os Serviços de Transporte Escolar, nos termos do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020.

II - VIGÊNCIA: data de início: 27/01/2020: término: 31/12/2020.

III - Programas de Trabalho e Descrição:

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por meio de Portaria de Descentralização Orçamentária, ou, outro meio legal cabível, repassará a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB recursos necessários e suficientes para cobrir as despesas com a contratação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, nos Termo de Convênio nº 01/2020.

Art. 3º A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB comunicará a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal da contratação dos serviços objetos do Termo de Convênio nº 01/2020.

Art. 4º Os recursos descentralizados nesta Portaria, não poderão ser utilizados em ações diferentes das estabelecidas nos Termo de Convênio nº 01/2020, a ser regulamentado pela Equipe de Transição, conforme disposto no Art. 2º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 40.385/2020.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Secretário de Estado de Educação

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade

CHANCERLEY DE MELO SANTANA

Diretor Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 03/02/2020 p. 6, col. 1