SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 81 de 13/04/2021

Legislação Correlata - Instrução 26 de 25/01/2022

INSTRUÇÃO Nº 38, DE 24 DE ABRIL DE 2019

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação e consoante ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente; e

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos servidores: HEBERT DE PAIVA REZENDE, matrícula nº 174.426-7; ANA MARIA DE CARVALHO LEITE, matrícula nº 39.016-X; JAQUELINE DA COSTA FREITAS MARTINS, matrícula nº 274.222-5; MAURÍCIO ALFREDO TEIXEIRA, matrícula nº 80.060-0; NATÁLIA GUIMARÃES LIMA, matrícula 274.822-3; DANIELE ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 273.938-0; e ANTÔNIO VALMIR MOURA SILVA, matrícula 392.462-9.

Art. 4º A Comissão será presidida por HEBERT DE PAIVA REZENDE, matrícula nº 174.426-7 e nos seus impedimentos legais e eventuais por ANTÔNIO VALMIR MOURA SILVA, matrícula 392.462-9.

Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12 do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder o levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 26/04/2019 p. 28, col. 1