SINJ-DF

DECRETO Nº 44.405, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências e o Decreto nº 41.768, de 03 de fevereiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I deste decreto.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.768, de 3 fevereiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, passa a vigorar com alterações as seguintes alterações do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

“Art. 1º.......................................

I - ...............................................

..............................................

c) Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal (NR)

d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (NR)

..............................................

f) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (NR);

g) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal (NR);

..........................................

Capítulo III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS (NR)

Art. 5º.........................................

..........................................

XIV - delegar competência aos membros do Conselho e ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas (NR);

Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS (NR)

Art. 6º Ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho de Parceria Público-Privadas compete: (NR)

Art. 7º À Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal compete: (NR)

Art. 8º Excepcionalmente, dada a conveniência administrativa, o Presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas poderá atribuir à Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas a análise, enquadramento, desenvolvimento e realização de procedimento licitatório envolvendo proposta de projeto na área de serviço público sob o regime de concessão, conforme a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei distrital nº 1.137, de 10 de julho de 1996. (NR)

Art. 9º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada convocação sugerida pelo Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas e acolhida pelo Presidente do Conselho. (NR)

..........................................

Art. 11 As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas. (NR)

Art. 12 ..............................

..........................................

II - o Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas ou especialista indicado para exposição detalhada e apresentação do parecer técnico elaborado.” (NR)

ANEXO II

“Art. 2º.............................

.........................................

1.3 - Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (NR)

..........................................

Seção IV – DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (NR)

Art. 6º À Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, conforme definições do art. 7º, do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (NR)

..........................................

Art. 9º ..............................

..........................................

V - fornecer subsídio técnico e prestar assessoria à Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (NR)”

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 05/04/2023 p. 1, col. 1