SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Aprova os Estudos Territoriais Urbanísticos - ETU 01/2020, aplicáveis a Área de Expansão de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e com o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, acrescido do art. 43, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, do disposto na Lei federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 e do que consta no Processo SEI 00390-00004150/2020-80 , resolve:

Art. 1º Aprovar os Estudos Territoriais Urbanísticos aplicáveis a Área de Expansão de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, na forma do documento ETU 01/2020.

Parágrafo único. São partes integrantes do ETU 01/2020, Parte Técnica do ETU 02/2020 e Parte Normativa do ETU 02/2020 e os seus anexos:

I. Anexo I - Mapa de Localização da Poligonal do ETU 01/2020;

II. Anexo II - Mapa de Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação do ETU 01/2020;

III. Anexo III - Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU 01/2020;

IV. Anexo IV - Parâmetros Urbanísticos para ocupação urbana na Expansão de Santa Maria;

V. Anexo V - Mapa das Porções Territoriais de Densidade do ETU 01/2020 (PDOT); e

VI. Anexo VI - Tabela de Balanço de Densidade para o ETU 01/2020.

Art. 2º O Estudo Territorial Urbanístico - ETU 01/2020 encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE MOLL MASCARENHAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 01/02/2021 p. 11, col. 2