SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 8 de 30/06/2021

Legislação Correlata - Resolução 8 de 28/07/2022

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga as Resoluções Adasa nº 15, de 2016, que declara a Situação Crítica de Escassez Hídrica nos Reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, e nº 15, de 2018, que regulariza o processo de concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos a montante do reservatório do Descoberto e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, com base na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, nos incisos II e IV do art. 7º, e nos incisos I, II e III do art. 8º da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no que consta dos autos do Processo SEI nº 0197-000499/2016 e

considerando: que a Adasa tem como missão institucional a regulação dos usos das águas com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, nos termos do art. 2º da Lei Distrital nº 4.285, de 2008; que a Adasa tem como objetivo fundamental preservar os objetivos da Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, instituída pela Lei Distrital nº 2.725, de 2001; que compete à Adasa outorgar o direito de uso de recursos hídricos, observando o disposto na legislação e nos planos distritais de recursos hídricos, nos termos do inciso II do art. 8º da Lei Distrital nº 4.285, de 2008; que compete à Adasa regulamentar, fiscalizar e controlar, com poder de polícia, o uso qualitativo e quantitativo dos recursos hídricos, nos termos do inciso III do art. 8º da Lei Distrital nº 4.285, de 2008; a revogação da Resolução Adasa nº 13, de 15 de agosto de 2016, que estabelecia os volumes de referência e ações de contenção do consumo de água em situações críticas de escassez hídrica nos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, com o objetivo de assegurar os usos prioritários dos recursos hídricos; e que foram cumpridas as metas estabelecidas por meio das curvas de referência para o acompanhamento dos volumes úteis dos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, nos termos das Resoluções Adasa nº 8, de 3 de maio de 2018 e nº 12, 29 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Revogar as Resoluções Adasa nº 15, de 16 de setembro de 2016, que declara a Situação Crítica de Escassez Hídrica nos Reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, e nº 15, de 25 de junho de 2018, que regulariza o processo de concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos a montante do reservatório do Descoberto e dá outras providências.

Art. 2º Recomendar à população do Distrito Federal que continue adotando medidas de redução do consumo de água e não utilize água tratada, fornecida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, para atividades como:

I - lavagem de veículos, garagens, calçadas e fachadas prediais;

II - irrigação paisagística; e,

III - manutenção de piscinas (enchimento, limpeza e troca de água).

Art. 3º Estabelecer que, a montante do reservatório do Descoberto, outorgas de direito de uso de recursos hídricos somente poderão ser emitidas para as finalidades de irrigação e piscicultura em áreas já utilizadas para essas atividades antes de 16 de setembro de 2016. (Legislação Correlata - Resolução 13 de 14/07/2020)

§1º É vedada a renovação ou alteração de outorgas de direito de uso de recursos hídricos, a montante do reservatório do Descoberto, com o objetivo de ampliação das atividades mencionadas no caput.

§2º Situações excepcionais de outorga de direito de uso de recursos hídricos poderão ser analisadas pela Diretoria Colegiada da Adasa.

Art. 4º Autorizar a CAESB a captar água do reservatório do Descoberto, observada a vazão média mensal de até 4,3 m³/s.

Art. 5º Determinar à CAESB que opere os sistemas de abastecimento de forma integrada, com o objetivo de resguardar ao máximo o volume útil do reservatório de Santa Maria e, para tanto, durante o período de transbordamento (vertimento) do reservatório do Descoberto, poderá captar, neste reservatório, vazão média mensal de até 5,0 m³/s.

Art. 6º Manter o Grupo de Acompanhamento criado pela Portaria Adasa nº 214, de 22 de agosto de 2016, o qual elaborará novas curvas de referência para os reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, após o término do período chuvoso.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 21/12/2018 p. 58, col. 1