SINJ-DF

PORTARIA Nº 202, DE 14 DE JUNHO DE 2019 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, incisos III e V e no art. 182, II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2019, o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, previsto no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0001, que será descentralizado, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras (UEx) das Coordenações Regionais de Ensino (CREs).

Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente portaria visam fomentar a realização do "Festival de Tecnologia, Ciência e Inovação - FESTIC" e serão distribuídos conforme os valores descritos no Anexo Único, tendo como objetivo difundir a cultura científica nas unidades escolares e estimular as atividades que envolvam o letramento científico e o processo investigativo entre gestores, professores e estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 3º A transferência de recursos às CREs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Art. 4º Os processos de liberação de recursos descentralizados por meio da presente Portaria, serão autuados pela Gerência de Planejamento da Descentralização Administrativa e Financeira (GPDAF) da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV) e deverão, após pagamento, serem apensados aos processos de prestação de contas, pelas CREs, apartados dos demais processos de liberação de recursos.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o PDAF.

Parágrafo único: As aquisições com recursos do PDAF devem ser inseridas no documento de aprovação de destinação dos recursos pelo Conselho Escolar até que seja regulamentado modelo próprio, o qual deverá ser previamente aprovado pelo órgão interno de deliberação da Uex.

Art. 6º Os recursos a serem repassados deverão ser utilizados, exclusivamente, para a realização do "Festival de Tecnologia, Ciência e Inovação - FESTIC". Caso haja saldo remanescente, deverá ser reprogramado para o exercício subsequente para mesma finalidade ou, havendo relevante interesse público e demanda da Comunidade Escolar, deverá ser solicitada à SUPLAV a autorização para ser utilizado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PARENTE

ANEXO ÚNICO

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 116, de 24/6/2019, página 7. E Republicado por erro de grade pela Editora Gráfica, publicado no DODF nº 118, de 26/06/2019, página 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 27/06/2019 p. 10, col. 1